Declaração de Existências 2026
Submissão obrigatória decorre de 1 de agosto a 10 de setembro
O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) informa que o período para submissão da Declaração de Existências (DE) 2026 decorre entre 1 de agosto e 10 de setembro de 2026. A entrega da declaração é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV).
Quem está obrigado a apresentar a declaração?
A Declaração de Existências é obrigatória para todos os detentores de produtos vínicos, devendo reportar os volumes existentes à data de 31 de julho de 2026.
O SiVV permite a submissão de mais do que uma declaração para a mesma instalação vínica, desde que correspondam a atividades distintas. Caso não existam produtos em stock, é igualmente possível submeter a declaração sem existências.
Como efetuar a submissão?
A declaração deve ser apresentada através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV).
Os operadores já registados podem aceder utilizando o respetivo NIF e código de acesso. O IVV recomenda ainda a verificação e atualização dos dados de contacto registados na plataforma, nomeadamente o endereço de correio eletrónico e a morada.
Para os operadores que utilizam o sistema pela primeira vez, é necessário solicitar um código de acesso, sendo indispensável que o registo disponha de um endereço de correio eletrónico válido.
A CALCOB está disponível para apoiar os seus associados
Caso necessite de apoio ou esclarecimentos sobre a submissão da Declaração de Existências, a equipa técnica da CALCOB encontra-se disponível para prestar o acompanhamento necessário.
O cumprimento desta obrigação dentro do prazo legal é essencial para garantir o cumprimento da legislação aplicável ao setor vitivinícola.
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) – Nota Informativa n.º 04/2026, de 20 de julho de 2026.