A portaria n.º 357/2013, de 10 de
Dezembro, estabelece as normas complementares de execução do regime de apoio à
reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018.
Nos termos da alínea b) do n.º 2
do artigo 20, da Portaria n.º 357/2013, de 10 de Dezembro, o Instituto da Vinha
e do Vinho, IP define que, para a campanha 2014-2015, a apresentação das
candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS,
decorre entre 5 de fevereiro e 10 de
março de 2014.
As candidaturas ao VITIS são
submetidas online na página
eletrónica do IFAP, IP e serão decididas
até 10 de maio de 2014.
Para a submissão de candidaturas,
os beneficiários devem:
- Proceder à sua inscrição como
beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP ou à atualização de dados para
indicação do NIB e/ou e-mail;
- Providenciar a atualização do
Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a
georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização das vinhas).
A decisão da aprovação ou
rejeição da candidatura será comunicada aos candidatos até à data referida.